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Home Care como alternativa ao tratamento hospitalar: direito do paciente!
A validação e o fornecimento do serviço de home care como substituição do tratamento hospitalar pelo domiciliar é direito do segurado (consumidor), ainda que no contrato de adesão assinado junto ao plano ou seguradora de saúde haja cláusula expressa de exclusão ou a ausência de cláusula.
Trata-se de cláusula tida por abusiva pelo nosso Poder Judiciário, pois na hipótese de o home care ou tratamento domiciliar substituir o hospitalar, por exemplo, em virtude do risco de o paciente contrair nova infecção hospitalar, havendo prescrição médica nesse sentido, vulnera-se a finalidade básica do contrato de plano ou seguro de saúde.
Segundo o enunciado nº. 90 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP): “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, possui dezenas de decisões favoráveis ao consumidor, ou seja, todas determinaram que o plano ou seguradora de saúde validasse e fornecesse o serviço de home care quando prescrito pelo médico como medida de continuidade de tratamento, sob o fundamento de que em contratos de adesão e de consumo devem ser consideradas abusivas as cláusulas que restrinjam procedimentos médicos e, por sua vez, o home care ou tratamento domiciliar constitui desdobramento ou alternativa de substituição à internação hospitalar, não podendo ser limitado pela operadora, se e quando coberta a internação hospitalar.
Danilo de Oliveira
Marcelo Lamy
(13/01/2018)
*Crédito da imagem: © Jose Luis Pelaez, Inc./Blend Images/Corbis – myfuture.com (Usada sob a licença Creative Commons.)